FAQ

(perguntas frequentes)

Sim, você pode assinar eletronicamente. Ou, se preferir, pode imprimir o contrato, assinar manualmente, digitalizar e enviar por e-mail.

Sim. Você pode utilizar os rendimentos no seu país de origem para comprovação de recursos. Porém, necessariamente, terá de pagar uma entrada de 30% a 35% do valor do imóvel

Sim. O ideal é adquirir um imóvel já locado, com rendimentos em curso, porque isto facilita a aprovação do financiamento junto ao banco. E será necessária a entrada de 35% a 40% do valor do imóvel.

Sim. Necessariamente você precisa contratar uma apólice de seguro quando comprar um imóvel financiado. É uma exigência do banco nos EUA.

Dois comprovantes de endereço (geralmente, a conta de água e energia) e um formulário preenchido pelo pediatra da criança nos EUA, onde constam todas as vacinas atualizadas. OBS. Para que o pediatra preencha o formulário, é necessário apresentar a ele a carteira de vacinação da criança, trazida do país de origem.

Quando você matricula seus filhos em escola pública, a escolha não é totalmente livre: é preciso respeitar o CEP da casa onde a família mora. Mas, há outras alternativas também. Para mais informações e detalhes, favor entrar em contato conosco.

Normalmente o inquilino vindo de outro país ainda não adquiriu crédito nos Estados Unidos, desta forma, é comum o proprietário exigir a antecipação de alguns valores, além primeiro mês. Por exemplo, pode ser necessário pagar antecipadamente o último mês de aluguel e um depósito de segurança no mesmo valor. E até mais dois ou três meses de aluguel antecipado. O inquilino também precisa preencher um formulário e, em alguns casos, participar de uma entrevista na associação do condomínio para ser aprovado.

O valor mensal do aluguel, mais energia, água, gás, internet, TV a cabo e controle insetos (dedetização).

Como estrangeiro, no momento da venda de um imóvel, é necessário a retenção de 15% do valor que será enviado ao IRS. Este imposto é chamado de FIRPTA. Além disso, quando compra-se um imóvel com pagamento à vista, o valor dos “closing costs” varia de 1 a 1,5% do valor total do imóvel. Quando compra-se utilizando um financiamento, este mesmo valor varia entre 5 e 6% do valor financiado.

Caso não haja ganho de capital no momento da venda, basta fazer a comprovação junto ao IRS que este fará a devolução de todo o valor retido. Caso haja ganho de capital, o IRS vai calcular o imposto devido e devolver a diferença do valor retido.

Quer organizar a contabilidade? Certamente uma calculadora de hipoteca pode ajudar a ter uma primeira ideia. Para um planejamento bem detalhado, entre em contato conosco.